Início
- Verifique se seu nome está na Lista de 3ª Chamada para Matrícula;
- As matrículas de 3ª chamada deverão ser efetivadas nos dias 05 e 06 de fevereiro de 2025;
- O candidato que tiver o seu nome na lista de 3ª chamada e não efetivar sua matrícula até o dia 06 de fevereiro de 2025 será considerado desistente;
- Verifique se seu nome está na Lista de 2ª Chamada para Matrícula;
- As matrículas de 2ª chamada deverão ser efetivadas nos dias 30 e 31 de janeiro de 2025;
- O candidato que tiver o seu nome na lista de 2ª chamada e não efetivar sua matrícula até o dia 31 de janeiro de 2025 será considerado desistente;
- Verifique se seu nome está na Lista de 1ª Chamada para Matrícula;
- Revise atentamente o Edital do Processo Seleletivo para Vagas Remanescentes 2025;
- As matrículas de 1ª chamada deverão ser efetivadas nos dias 20/01 a 21/01/2025;
- O candidato que tiver o seu nome na lista de 1ª chamada e não efetivar sua matrícula até o dia 21/01/2025 será considerado desistente;
- Em nenhuma hipótese, será deferida a revisão ou vista das provas.
- Histórico escolar do Ensino Médio;
- Certificado de Conclusão do Ensino Médio ou equivalente;
- Certidão de Nascimento ou Casamento;
- Cédula de identidade (RG) – em folha separada;
- Certificado de Quitação Militar(para candidatos do sexo masculino, maiores de 18 anos);
- Título de eleitor;
- CPF;
- CPF e RG do fiador.
- Comprovante de pagamento/liquidação da primeira parcela da semestralidade;
- Contrato de Prestação de Serviços Educacionais já impresso e assinado pelo contratante e pelo fiador (2 vias, imprimir frente e verso na mesma folha). Download do Contrato;
- Comprovante de residência;
Caso o responsável financeiro pelos encargos educacionais não seja o próprio candidato, deverá ser apresentada uma cópia simples e os originais da Carteira de Identidade e do CPF deste responsável, que efetuará a assinatura do contrato de prestação de serviços educacionais.
A apresentação da documentação completa, no prazo determinado, é condição indispensável para a efetivação da matrícula. A não apresentação da documentação completa no prazo e a consequente não efetivação da matrícula no prazo determinado implicará a perda definitiva da vaga, sem direito a recurso.